A Questão Deficitária da Previdência Social Brasileira
* O presente texto é baseado em pesquisa feita para o projeto de Iniciação Científica.

Vamos discutir sobre a situação da Previdência Social, tanto pelos aspectos demográficos quanto orçamentários. Se, por um lado, o envelhecimento da população e a diminuição da proporção de jovens pressiona o sistema previdenciário, a legislação brasileira define recursos para a previdência que não tem o fim para qual foram destinados.
Segundo o Art. 194º da Constituição de 1988 a Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, assegurando os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8212/1991) define que haja diversidade na base de financiamento, e que esta seja realizado, a nível federal, por recursos da União e das contribuições sociais, principalmente: dos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição, e das empresas sobre os lucros, o faturamento e remuneração paga.
O objetivo aqui é analisar as duas propostas existentes para a questão previdenciária: uma referente à observação das previsões legais de financiamento da Previdência, e outra que elege o rápido envelhecimento da população brasileira como fator de instabilidade e propõe idade mínima para aposentadorias.
Atualmente, o rápido envelhecimento da população nos países tem sido explicação para os déficits previdenciários, inclusive o brasileiro. As mudanças demográficas têm ocorrido com mais frequência e com um impacto profundo, sendo chamado de “risco demográfico” (Tafner e Giambiagi). Para o caso brasileiro citam como razões para o déficit o maior crescimento da população idosa (4% ao ano) comparado à população jovem (1% ao ano), a idade média de aposentadoria (55 para homens e 52 para mulheres) em relação à expectativa de vida, atualmente em 75 anos, e a vinculação do valor dos benefícios ao salário mínimo, que tem reajustes reais garantidos por lei.
Considerando somente a contribuição dos empregadores, sobre a remuneração paga, e dos trabalhadores, sobre o salário recebido, a Previdência Social apresentou déficit de R$ 87 bilhões, entre janeiro e novembro de 2015, algo em torno de 8% do PIB. Diante deste cenário, a aplicação de idade mínima para aposentadorias é sugerida. Estes valores, porém, podem ser questionados observando-se a lei nº 8212/1991, que define os recursos para a Previdência Social. A profª Denise Gentil, do IE-UFRJ, frisa que, conforme a Constituição, a Seguridade Social deve ser financiada pelo Estado e por toda a sociedade, sobretudo através das contribuições sociais. Assim, considerando apenas as receitas sobre os rendimentos do trabalho, e outras menos expressivas, o saldo previdenciário é artificialmente deficitário. Outro fator citado é a inobservância das Desvinculações das Receitas da União (DRU), que permite o livre manejo de até 20% das receitas da união, inclusive das contribuições sociais. Entre 1995 e 2005 essas desvinculações deveriam atingir R$ 159,9 bilhões, porém somaram R$ 266,9 bilhões, ou R$ 107 bilhões além do permitido. Sob as observações feitas pela professora Denise, considerando todas as arrecadações e contribuições tal como previsão legal, o sistema de Seguridade apresenta superávit, sendo de R$ 68 bilhões em 2013 e R$ 56 bilhões em 2014, incluindo o resultado da Previdência.
Assim, há crise da previdência se desconsiderarmos a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, suas disposições orçamentárias, e a DRU. O tratamento do “risco demográfico” através da imposição de uma idade mínima para a aposentadoria (como a proposta atual, de 65 anos), não exclui a necessidade de correção do desvio orçamentário praticado contra a Seguridade Social, especialmente contra a Previdência Social.
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