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Reforma Tributária

  • Gabriel Passos
  • 29 de mai. de 2017
  • 5 min de leitura

Para falarmos de reforma tributária precisamos entender sobre um problema seríssimo que temos no nosso país nos dias de hoje e que está nos forçando a pensar em uma reforma do sistema tributário para que mais à frente consigamos não passar mais necessidades. Que é o tamanho da nossa dívida pública e dificuldade de rolagem dessa dívida, ou seja, a dificuldade de conseguir refinanciar essa dívida para um prazo mais longo e conseguir honra-la. No Brasil já havia dívidas desde a época do Brasil Império e até hoje no Brasil República ainda persiste esse problema.

Durante a década de 80 e meados de 90 com o aumento da dívida pública federal em consequência aumento das dívidas dos Estados no Brasil, passou a adotar um regime de descentralização fiscal na constituição de 1988, isto é, a função de arrecadar receitas pela tributação foi delegada para os Estados e os Municípios.

Aí que entra o federalismo fiscal ou pacto federativo, especificamente a descentralização fiscal, onde se entende que além da autonomia orçamentária e da arrecadação própria dos entes federados, a partição dos tributos, as transferências governamentais e os gastos públicos entre a União, Estados e Municípios sejam partilhados, ou seja, aos que entes que geram receitas e aos os que não geram, têm um acordo onde dividem esses recursos entre si com o objetivo de cobrir um ao outro. Então podemos ver municípios que não geram receitas ou que geram mais despesas que receitas, recebendo parte das transferências, tributos arrecadados, e os gastos de outros entes. Sendo assim, força ao pensamento dos usos das transferências dos governos a ser não somente em sua região, mas sim em uma forma de utilizar os recursos de forma integrada entre as regiões. Porque um município ou estado que não gera receita, ou gera de forma insuficiente necessita de ajuda para começar a gerar receita e se tornar autônomo; e não ser colocado de lado para atender um ente principal da região que gera sua própria receita, é o que na maioria das vezes acontece. Os entes federados não pensam dessa forma e só foca em seus municípios principais que geram suas próprias receitas ao invés de alocar os recursos de forma que sirva de forma integrada entre os entes autônomos e não autônomo, para que tenha uma economia integrada, que melhorando os mais precários aumente a circulação de pessoas ou que tenha abertura e desenvolvimento de comercio em lugares onde não tem e assim o ponto forte de uma região seja ligada com o ponto forte de outra região para que seja aproveitada em conjunto, com isso pode diminuir a diferença de classes intersociais.

No ano de 2000, com um objetivo de controlar os gastos públicos no longo prazo, foi implementado a Lei de responsabilidade fiscal (LRF) onde foi estabelecido limites de gastos e estabelece metas fiscais para todos os entes federativos, a LRF obriga uma apresentação detalhada das finanças, um planejamento das receitas e despesas, onde os Tribunais de Contas dos seus entes federados julgam o detalhamento das finanças para o triênio vigente, sendo assim julgada pelo mesmo podendo ser recusada ou aprovada.

Agora que entendemos uma pequena parte do orçamento público e como funciona o sistema de tributação na esfera legislativa, vamos entender como é composta a nossa cagar tributária. A carga tributária é a relação entre os somatórios de todos os impostos e a riqueza produzida (PIB) por um país em um ano, ou seja, uma porcentagem do nosso PIB. A carga tributária (CT) brasileira é composta da seguinte forma, é o somatório entre os tributos indiretos (TI), tributos diretos (TD) e outras receitas correntes (ORec) dividido pelo PIB a preço de mercado (PIBpm), assim calculamos a carga tributária brasileira bruta, então a fórmula é (CT) = TI + TD + ORec) /PIBmp). Agora para calcularmos a carga tributária brasileira líquida basta pegarmos o somatório dos tributos indiretos (TI), mais tributos diretos (TD), mais outras receitas correntes (ORec) e subtrair, Transferências de assistências (TR) e subsídios (sub) e assim dividir pelo PIB a preço de mercado (PIBpm). Segundo a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a nossa carga tributária brasileira no primeiro trimestre de 2015 fechou em 32% do nosso PIB. Se pegarmos os dados do fechamento do PIB em 2015, isso equivale a 32% de 5,9 trilhão (segundo o G1 do globo), ou seja, aproximadamente um trilhão e oitocentos e oitenta e oito bilhões (1.888.000.000.000,00) foi a arrecadação do governo, ou melhor dizendo a nossa carga tributária no ano de 2015.

Conforme visto anteriormente, a nossa CT é composta por tributos diretos, tributos indiretos e outras receitas correntes, mas a maior parte são dos tributos indiretos: impostos que incidem indiretamente na renda do consumidor; além dos diretos: impostos que incidem diretamente no patrimônio das pessoas. Podemos dizer que cerca de 99% da nossa arrecadação é feita na forma de tributos, os outros 1% inclui outros meios de contribuições. É importante destacar que devido a nossa estrutura tributária, impostos progressivos, ou seja, alíquotas que aumentam com o aumento da renda, exemplos: IR e IPTU e Imposto regressivo, ou seja, quanto maior a renda menor sua tributação, relativamente, ou seja, em proporção ao seu poder de compra. Cabe destacar quem em nossa estrutura tributária brasileira a ênfase é dada em impostos indiretos e em sua maioria regressivos. Podemos perceber os impostos regressivos nas compras ou adquirindo um serviço. Podemos perceber que ao comprar uma roupa em loja, já contém o tributo dentro do preço, nesse caso um rico ou um pobre ao comprar o produto por um dado valor, pagam o mesmo tributo, assim o rico que tem mais renda acaba pagando a mesma alíquota de imposto do pobre.

Falamos do pacto federativo, que diz respeito à dívida pública vinda dos tributos e sua má alocação, falamos da carga tributária e como ela é composta, agora vamos falar sobre a reforma tributária.

Um assunto bastante sensível quando toca na garantia ou estabilidade do povo brasileiro, pois vimos que a nossa carga tributária é muito alta, nosso povo é altamente tributado. As pessoas que têm condições menores são as mais desfavorecidas e prejudicadas, muitas vezes passando necessidades; recursos oriundos do sistema de tributação alocados de forma mal aproveitados; uma dívida muito grande que só tem a crescer cada vez mais. E aí? Onde vai parar essa situação? Uma hora a bomba vai estourar e como sempre acontece, estoura para o lado mais fraco.

Uma reforma tributária é uma reforma de carácter político-econômico na legislação no que diz a respeito de tributos, com o intuito principal de promover o desenvolvimento econômico do país, de forma igualitária e moderna (no sentido de atualizada com as características de condições econômica e financeira da população). Assim podemos ver que é necessário mudar a forma de utilização dos repasses dos recursos partilhados para uma utilização em conjunto com as regiões adjacentes mais precárias, para que estimule um crescimento e o desenvolvimento das demais áreas onde pelo menos consiga criar uma receita que consiga pagar suas despesas e assim continuar a crescer e se desenvolver. No âmbito legislativo – fiscal, concluo que poderíamos aumentar as alíquotas e patamares de contribuição dos impostos diretos de forma crescente com o intuito de cobrar quem têm renda maior contribuía, e quem tem renda menor contribua menos, já as alíquotas dos impostos indiretos deveriam ser reduzidos para que aos menos favorecidos consigam ter um poder de compra e não sejam tão prejudicados, com o aumento das alíquotas dos tributos diretos e sendo progressivos, no indiretos eu penso que deve ser de forma progressiva também, embora seja mais difícil limitar esse tipo de imposto uma vez que é cobrado direto na compra de bens ou serviços.

Fontes:

Ministério da Fazenda – Receita Federal

http://www.ppgeconomia.ufpa.br/documentos/PactoFederativoeDescentralizacaoFiscal.pdf

http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/09/carga-tributaria-sobe-para-3266-do-pib-em-2015-diz-receita-federal.html


 
 
 

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